segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Sucesso na Entrevista

Você conseguiu passar na entrevista de emprego. Que bom!


Agora você precisa se aperfeiçoar e aproveitar o que há de melhor no seu novo estágio. Para isso você precisa saber alguns termos técnicos básicos de um estudante de Direito.

TRATAMENTO DAS PARTES

Agravante – Agravado
Alimentante – Alimentado
Apelante – Apelado
Assistente – Assistido
Autor – Réu
Autor reconvindo – Réu reconvinte
Contestante – Contestado
Credor – Devedor
Denunciante – Denunciado
Embargante – Embargado
Excipiente – Excepto
Exeqüente – Executado
Impetrante – Impetrado
Nomeante – Nomeado
Notificante – Notificado
Promovente – Promovido
Recorrente – Recorrido
Reivindicante – Reivindicado
Requerente – Requerido
Suplicante – Suplicado
Usucapiente – Usucapiendo

TRATAMENTO DE AUTORIDADES JUDICIÁRIAS


Desembargador do Tribunal de Justiça - Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador – Vossa Excelência.

Juízes de Direito – Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito – Meritíssimo Juiz – MM. Juiz – Vossa Excelência.

Curador – Excelentíssimo Senhor Curador – Vossa Excelência.

Promotor de Justiça – Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor – Vossa Excelência.

Advogado – Ilustríssimo Senhor Doutor Advogado – Vossa Senhoria.

Delegado – Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia – Vossa Senhoria.


TERMOS MAIS USADOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS

1.       Autuação do processo
Consiste em se dar uma capa à primeira peça processual apresentada. Tal capa deverá conter as indicações relativas a ação, nomes das partes, além de outras informações pertinentes.

2.       Distribuição
Setor que recebe as petições iniciais e distribui às varas. Distribuída a ação à determinada vara, correrá o processo até sentença final.

3.       Desaforamento
É o ato processual em virtude de que o processo é submetido ao conhecimento de um foro estranho ao do delito.

4.       Concluso
Quando o processo está com o juiz para despacho, sentença ou decisão interlocutória.

5.       Citação
É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender. A citação pode ser feita pelo Correio, por Oficial de Justiça ou por Edital.

6.       Intimação
É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos ou termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa. A intimação tem o caráter de uma ordem, e por isso não se confunde com a citação, que representa, apenas, uma comunicação a alguém para que compareça em juízo para responder à lide.

7.       Contra-fé
Cópia de inteiro teor do mandado de citação ou de outros atos processuais (notificação, intimação) que o oficial entrega à parte, para ciência desta.

8.       Despacho
É ato de ordenação do processo, não tem carga decisória.

9.       Sentença
É ato pelo qual o juiz põe termo ao processo de conhecimento de primeira instância, decidindo ou não o mérito.

10.   Acórdão
É a decisão proferida pelos tribunais superiores.

11.   Mandato
Opera-se mandato, quando o indivíduo recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato (art. 37 CPC). Para a outorga de mandato é necessário que o agente seja capaz e o objeto seja lícito.

12.   Substabelecimento do mandato
É o ato pelo qual o procurador transmite a outrem os poderes constantes do mandato. Pode ser com reserva ou sem reserva, este último na hipótese em que o substabelecimento não irá permanecer com o mandato.

13.   A rogo
Quando o constituinte não é alfabetizado, devendo colocar sua impressão digital, no local da assinatura.

14.   Renúncia
É o ato pelo qual o procurador desiste de prosseguir no mandato. A renúncia deve ser comunicada ao constituinte, ressarcindo o mandatário pelos prejuízos que decorrerem da inoportunidade da renúncia, ou da falta de tempo para prover a substituição do procurador.

15.   Revelia
Ocorre quando o réu não comparece ao processo no prazo da citação ou quando comparecendo, deixa de oferecer contestação, tornando-se revel.

16.   Contradita de testemunha
Ato pelo qual o procurador da parte contra a qual foi arrolada uma testemunha impugna a nomeação desta por incapacidade, impedimento ou suspeição.

17.   Acareação
Consiste em promover o confronto pessoal, numa só audiência, das pessoas que prestaram depoimentos contraditórios.

18.   Arrazoar
Consiste em apresentar ou expor as razões ou alegações sobre um feito ou sobre uma causa, seja pró ou contra.

19.   Deserção
Situação do recurso que, embora interposto pela parte legítima, no prazo e forma legais, fica impedido de ir avante por falta de pagamento das custas devidas.

20.   Aditar
      Acrescentar, suprimir, corrigir na petição inicial, minúcias a respeito do assunto tratado.

TERMOS EM LATIM MAIS USADOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS

  •   Ad hoc –> significa: locução latina empregada na nomeação de alguém para a realização de determinado ato (por exemplo: a nomeação, pelo juiz, de um advogado ad hoc para o réu sem procurador, para a salvaguarda dos direitos deste).

  •   A quo –> significa: ao qual. Designa juiz de onde veio o processo ou de cujo despacho (ou sentença) se recorre para instância superior. Também utilizada no sentido de dia a partir do qual começa o prazo (dia a quo).

  •    Ad quem –> significa: para quem. Designa o juiz ou tribunal para onde se encaminha ou se remete o processo que se acha em instância inferior. Também indica o dia final de contagem de um prazo (dia ad quem).

  •   Extra petita –> significa: fora do pedido. Sentença que concedeu o que não constitui objeto do pedido. Dar o que não foi pedido.

  •   Citra petita –> significa: aquém do pedido. Sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial.

  •   Ultra petita –> significa: além do pedido. Sentença que concedeu mais do foi pedido na inicial. Caso de nulidade. Dar mais do que pede.

  •   Inaudita altera pars –> significa: locução latina que designa a providência judicial requerida por uma das partes litigantes, a ser tomada sem que a outra tome conhecimento do ato para não turba-lo.

  •   Ad hominem –> significa: argumento com que se procura confundir o adversário, opondo-lhe seus próprios atos.

Obrigado e até a próxima!
















Um comentário:

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